A entrada neste recinto desportivo pressupõe, por parte dos espectadores, a aceitação do presente Regulamento elaborado de acordo com a lei em vigor, das normas da FIFA, da UEFA, da Federação Portuguesa de Futebol e da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, nas competições que as mesmas superintendem, bem como, de quaisquer normas e regulamentos de segurança e de utilização dos espaços de acesso ao público do recinto desportivo. O presente Regulamento inclui, também, regras respeitantes aos sócios do Clube.
1 – DEFINIÇÕES:
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a) «Agente desportivo» o praticante, treinador, técnico, pessoal de apoio, dirigente, membro da direção, ponto de contacto para a segurança, coordenador de segurança ou qualquer outro elemento que desempenhe funções durante um espetáculo desportivo em favor de um clube, associação ou sociedade desportiva, nomeadamente, o pessoal de segurança privada, incluindo –se ainda neste conceito os árbitros, juízes ou cronometristas;
- b) «Anel ou perímetro de segurança» o espaço, definido pelas forças de segurança, adjacente ou exterior ao recinto desportivo ou local delimitado pela organização para a realização do evento desportivo, cuja montagem ou instalação é da responsabilidade do promotor do espetáculo desportivo;
- c) «Área do espetáculo desportivo» a superfície onde se desenrola o espetáculo desportivo, incluindo as zonas de proteção definidas de acordo com os regulamentos da respetiva modalidade;
- d) «Assistente de recinto desportivo» o vigilante de segurança privada especializado, direta ou indiretamente contratado pelo promotor do espetáculo desportivo, com as funções, deveres e formação definidos na legislação aplicável ao exercício da atividade de segurança privada;
- e) «Complexo desportivo» o conjunto de terrenos, construções e instalações destinadas à prática de uma ou mais modalidades, compreendendo os espaços reservados ao público e ao parqueamento de viaturas;
- f) «Coordenador de segurança» o elemento com habilitações e formação técnica adequadas, designado pelo promotor do espetáculo desportivo como responsável operacional pela segurança privada no recinto desportivo e anéis de segurança para, em cooperação com as forças de segurança, os serviços de emergência médica, a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) e os bombeiros, bem como com o organizador da competição desportiva, chefiar e coordenar a atividade dos assistentes de recinto desportivo e voluntários, caso existam, bem como zelar pela segurança no decorrer do espetáculo desportivo;
- g) «Espetáculo desportivo» o evento que engloba uma ou várias competições individuais ou coletivas;
- h) «Grupo organizado de adeptos» o conjunto de adeptos, filiados ou não numa entidade desportiva, tendo por objeto o apoio a clubes, a associações ou a sociedades desportivas;
- i) «Interdição dos recintos desportivos» a proibição temporária de realizar no recinto desportivo espetáculos desportivos oficiais na modalidade, escalão etário e categorias iguais àqueles em que as faltas tenham ocorrido;
- j) «Promotor do espetáculo desportivo» as associações de âmbito territorial, clubes e sociedades desportivas, bem como as próprias federações e ligas, quando sejam simultaneamente organizadores de competições desportivas;
- l) «Organizador da competição desportiva» a federação da respetiva modalidade, relativamente às competições não profissionais ou internacionais que se realizem sob a égide das federações internacionais, as ligas profissionais de clubes, bem como as associações de âmbito territorial, relativamente às respetivas competições;
- m) «Realização de espetáculos desportivos à porta fechada» a obrigação de o promotor do espetáculo desportivo realizar no recinto desportivo que lhe estiver afeto espetáculos desportivos oficiais na modalidade, escalão etário e categorias iguais àqueles em que as faltas tenham ocorrido, sem a presença de público;
- n) «Recinto desportivo» o local destinado à prática do desporto ou onde este tenha lugar, confinado ou delimitado por muros, paredes ou vedações, em regra com acesso controlado e condicionado;
- o) «Títulos de ingresso» os bilhetes, cartões, convites e demais documentos que permitam a entrada em recintos desportivos, qualquer que seja o seu suporte.
- p) «Ponto Nacional de Informações sobre o Desporto», abreviadamente designado por PNID, entidade nacional designada como ponto de contato permanente para o intercâmbio de informações relativas aos fenómenos de violência associada ao desporto Nacional e internacional, responsável pelo repositório e tratamento das mesmas;
q)«Zona com condições especiais de acesso e permanência de adeptos», área específica do recinto desportivo integrado em competições desportivas de natureza profissional ou em espetáculos desportivos integrados em competições de natureza não profissional considerados de risco elevado, onde é permitida a utilização de megafones e outros instrumentos produtores de ruídos, por percussão mecânica e de sopro, desde que não amplificados com auxilio de fonte de energia externa, bem como bandeiras, faixas, tarjas e outros acessórios de qualquer natureza e espécie, de dimensão superior a 1 metro por 1 metro, passiveis de serem utilizados em coreografias de apoio aos clubes e sociedades desportivas.
- r) Oficial de ligação aos adeptos (OLA) o representante da sociedade desportiva participante em competição desportiva de natureza profissional, responsável por assegurar a comunicação eficaz entre os adeptos e a sociedade, os demais clubes e sociedades, os organizadores das competições, as forças de segurança e a segurança privada com o propósito de facilitar a organização dos jogos, a movimentação dos adeptos e de prevenir comportamentos desviantes.
s)«Rad» responsável apoio a pessoas com mobilidade reduzida.
2 – SÃO CONDIÇÕES DE ACESSO DOS ESPECTADORES AO RECINTO DESPORTIVO:
2.1. Não ser menor de idade (3 anos) e ser detentor de título de ingresso válido.
2.2. Consentir a revista pessoal de proteção e segurança, com vista a detetar a presença de substâncias e objetos proibidos ou suscetíveis de provocar atos de violência, a efetuar pelos assistentes de recinto desportivo, quando existam, ou pelas forças de segurança;
2.3. Aceitar submeter-se a testes de controlo e despistagem de álcool, estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos de efeito análogo;
2.4. Consentir na recolha de imagem e som, nos estritos termos da lei aplicável;
2.5 Na bancada central poente não são permitidos quaisquer tipos de adereços afetos a outros clubes.
2.6 Na bancada Nascente não são permitidos adereços visitantes, salvo ordem contrária do promotor do evento e das forças de segurança.
3 – SÃO AINDA CONDIÇÕES DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS ESPECTADORES NESTE RECINTO DESPORTIVO:
3.1. Não ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, maliciosas, provocatórias ou de carácter político, religioso ou ideológico, assim como não utilizar linguagem obscena ou injuriosa;
3.2. Não obstruir as vias de acesso e evacuação, especialmente as vias de emergência;
3.3. Não passar de um sector para outro e não subir para quaisquer estruturas existentes no Estádio;
3.4. Não aceder às áreas de acesso reservado ou não destinadas ao público;
3.5. Ocupar o lugar indicado no seu bilhete e não permanecer de pé, de modo a permitir a visibilidade de outros espectadores;
3.6. Não causar danos a pessoas ou bens em nenhum momento;
3.7. Não estar sob a influência do álcool, cujos limites se encontram definidos na lei vigente, estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produto análogo;
3.8. Sempre que necessário, as forças de segurança podem efetuar revistas, no interior do recinto desportivo, tendentes a detetar a introdução ou presença de armas e substâncias ou engenhos explosivos ou pirotécnicos e quaisquer outros objetos proibidos;
3.9. Em qualquer altura do evento desportivo, o promotor pode recusar, através dos elementos da segurança privada e membros da organização ou de agentes policiais, a entrada e permanência de quaisquer pessoas no recinto desportivo, quando estas não respeitem as regras de segurança e conforto para os espectadores, estabelecidas neste regulamento;
3.10. As pessoas que se encontrem em áreas do recinto desportivo destinadas a grupos organizados de adeptos aos quais não pertencem poderão, por imperativos de segurança, ser mudadas de lugar. No caso de não haver qualquer lugar disponível, poderá o espectador ser retirado do recinto, sendo o promotor obrigado a proceder ao reembolso do valor do bilhete se o espectador for portador de título de ingresso válido.
4 – CONSTITUI INFRACÇÃO PUNÍVEL COM EXPULSÃO DO RECINTO DESPORTIVO:
4.1. A introdução, venda e consumo de bebidas alcoólicas, substâncias estupefacientes e substâncias psicotrópicas;
4.2. A introdução, venda e consumo de outras bebidas ou produtos contidos em recipientes que não sejam feitos de material leve não contundente;
4.3. O arremesso de quaisquer objetos;
4.4. A utilização de buzinas alimentadas por bateria, corrente elétrica, ar comprimido ou outras formas de energia, bem como quaisquer instrumentos produtores de ruídos instalados de forma fixa, com exceção da instalação sonora do Estádio ou prévia autorização do Clube nos termos legais;
4.5. A entrada não autorizada, de qualquer pessoa, em qualquer espaço situado fora do limite de acesso estabelecido para o público em geral;
4.6. A prática de atos que incitem à violência, ao racismo e à xenofobia;
4.7. A introdução, venda e aluguer ou distribuição de almofadas que não sejam feitas de material leve não contundente.
5 – PROIBIÇÕES DE ENTRADA NO RECINTO DESPORTIVO DO FC VIZELA:
5.1. É expressamente proibida a entrada, neste recinto desportivo, de pessoas impedidas de o fazer por decisão de entidade competente para o efeito;
5.2. É proibido introduzir no interior do recinto desportivo e/ou anéis de segurança, armas de fogo, armas de arremesso, armas destinadas a projetar substâncias tóxicas, asfixiantes ou corrosivas, armas brancas e outros objetos que, pelas suas características ou utilização indevida (guarda-chuvas com haste metálica e tubos de bandeira em material contundente, entre outros), possam fazer perigar a integridade física de terceiros, bem como substâncias ou engenhos explosivos ou pirotécnicos, de acordo com a legislação em vigor.
5.3. É proibida entrada de adereços de outros clubes na bancada central poente porta 1, e na bancada nascente salvo decisão contrária por parte do promotor e das forças de segurança.
5.4. São permitidos adereços visitantes apenas::
- a) bancada central poente norte superior e norte inferior, porta 3A/3B
- b) bancada central poente sul superior e inferior, porta 1D
6 – OUTRAS REGRAS DE FUNCIONAMENTO:
6.1. Os títulos personalizados de acesso ao estádio são pessoais e intransmissíveis. A sua inobservância permite ao promotor proceder à sua retenção e impedir os portadores de entrar no recinto;
6.2. Os bilhetes não podem ser revendidos, ficando os revendedores sujeitos às sanções previstas na lei e os seus portadores impedidos de entrar no recinto desportivo ou serem expulsos deste, quando se verifiquem situações como as referidas no ponto anterior;
6.3. Salvo nos casos devidamente autorizados, não é permitido transportar ou utilizar, no recinto desportivo, equipamento que permita gravar ou transmitir imagens ou sons, por meios digitais ou outros, de informações ou dados relacionados com o jogo ou com o recinto desportivo;
6.4. Não é permitido, no recinto e no complexo desportivo, expor, oferecer ou vender quaisquer artigos comerciais ou promocionais nem fazer qualquer tipo de publicidade, sem autorização expressa do promotor do espetáculo desportivo;
6.5. Na medida do permitido por lei, o promotor não assume qualquer responsabilidade por perdas e danos em bens e pessoas que ocorram dentro do recinto e complexo desportivos, quer ocorram antes, durante ou após o jogo;
6.6. O promotor não garante a realização de um determinado jogo numa data e hora específicas e reserva-se o direito de as alterar, sem aviso prévio, sem que essa alteração lhe acarrete qualquer responsabilidade;
6.7. No caso de cancelamento ou adiamento de um jogo, os eventuais reembolsos do preço dos bilhetes serão efetuados de acordo com a lei. O promotor não assumirá qualquer outro tipo de responsabilidade, nomeadamente por perdas ou danos indiretos ou especiais, como o desapontamento pelo jogo não se ter realizado, despesas efetuadas com a deslocação ou outras exigidas;
6.8. A desobediência às orientações e decisões do pessoal da segurança privada e da organização serão comunicadas à força de segurança presente, bem como os factos que constituam crime ou contraordenação;
6.9. A prática de qualquer infração ao presente regulamento conduzirá à proibição de acesso ou à expulsão imediata do recinto desportivo, sendo os ilícitos de carácter contra-ordenacional e criminal, punidos nos termos da lei em vigor;
6.10. A separação física dos adeptos é efetuada nos seguintes termos:
- a) Pela própria tipologia da sectorização do Estádio, definindo zonas distintas para sócios/acompanhante e não sócios, denominado público afeto à equipa visitante;
- b) Segregação física feita pela própria estrutura do Estádio, cujos sectores estão isolados por muros e vedações, acessos exclusivos para adeptos visitantes e não visitantes;
- c) Pelos assistentes de recinto desportivo.
6.11. Os acessos para cada sector são efetuados por portas específicas, devidamente identificadas nas próprias portas (em língua portuguesa e inglesa) e previamente sinalizadas em placards com o mapa dos sectores e acessos às respetivas portas, colocados nas zonas envolventes e limítrofes ao estádio;
6.12. O sistema de venda de títulos de ingresso no Estádio é completamente informatizado, contendo todas as menções referenciadas no art.º 26º da Lei 39/2009, de 30 de Julho, em concreto, número sequencial, identificação do recinto desportivo e nome da bancada, nº da porta de entrada para o recinto desportivo, indicação do sector, letra da fila, nº do lugar, planta do recinto e do local de acesso, designação da competição desportiva, modalidade desportiva, identificação do organizador e promotores do espetáculo desportivo intervenientes e especificação sumária dos factos impeditivos do acesso dos espectadores ao recinto desportivo e das consequências do incumprimento do regulamento de segurança e utilização dos espaços de acesso público;
6.13. A pré-emissão, (em casos de previsão de grande fluxo de pessoas) a emissão e controlo da venda dos bilhetes é diretamente supervisionado pelo responsável da gestão de associados e Bilhética do Clube, que acompanha em simultâneo a venda dos bilhetes on-line, tendo sempre uma claro e definido controlo sobre toda a venda de títulos de ingresso;
6.14. Todas as operações são efetuadas por meios informáticos e programas altamente sofisticados, que inutilizam os bilhetes após estes terem passado pelo torniquete de entrada para o estádio, e que detetam os títulos de ingressos falsos, bem como limitam a emissão e a venda de bilhetes aos lugares de segurança definidos pela Organização de jogos, tendo em conta o grau de risco de cada jogo, tornando assim impossível o excesso de lotação do Estádio ou do n.º de espectadores definidos previamente pela organização de jogos;
6.15. O Estádio FC VIZELA possui um sistema de vigilância (mecânica por vídeo e humana) contínua junto às portas de acesso ao interior do Estádio, de forma a permitir e assegurar através dos assistentes de recinto desportivo de uma normal entrada dos espectadores no Estádio, evitando assim excesso de lotação e vias de acesso entupidas, sendo ainda assegurado através do sistema informático do Estádio que permite controlar os títulos de ingressos de acesso a cada sector, os quais estão identificados com número sequencial, nome da bancada, nº da porta de entrada para o recinto desportivo, indicação do sector, letra da fila, nº do lugar, planta do recinto e que apenas são validados no torniquete especifico de acesso ao sector do lugar do ingresso;
6.16. Com recurso aos ARD’S (Assistentes de Recinto Desportivo) e depois de previamente definido e montado o plano de Ação para a entrada dos espectadores (horário de abertura de portas, anel de segurança e colocação das vaias de segurança para primeiro contacto com os espectadores), o fluxo de entrada é permanentemente avaliado, quantificado e controlado por um sistema de controlo de acesso, vulgarmente
Designado por torniquetes/Pdas controlado permanentemente por meios informáticos, estando assim sempre precavido o desimpedimento das vias de acesso e excesso de lotação do Estádio;
6.17. O controlo referido na alínea anterior, é efetuado pelos Assistentes de Recinto Desportivo, os quais são acompanhados, nos jogos em que é requisitada ou obrigatória a presença das forças policiais, por elementos da autoridade (GNR), que para além de verificarem as revistas, efetuam eles próprios as revistas quando se trata de adeptos organizados, denominadas Claques;
6.18. Junto a cada porta de entrada encontra-se devidamente sinalizado os objetos ou substâncias proibidas ou suscetíveis de possibilitar ou gerar atos de violência previstos na lei e sancionados nos regulamentos, bem como os editais das normas de utilização do recinto desportivo e suas sanções ao seu incumprimento, sendo por isso obrigatória a revista física aos adeptos pelos ARD´S;
6.19. As especificações da proibição de venda de bebidas alcoólicas, substâncias estupefacientes e psicotrópicas no interior do recinto desportivo, está devidamente sinalizada nos editais referidos no ponto anterior, estando os ARD’S e os agentes da autoridade atentos ao necessário controlo dos adeptos que indiquem ou aparentem estados de alcoolemia ou sob o efeito de estupefacientes, efetuando revistas e apalpação pessoal ou efetuando testes de despistagens, impedindo-lhes a sua entrada, ou caso se verifique algum adepto no interior com estes efeitos será obrigado a sair. Cabe ainda ao responsável pela segurança do Estádio fiscalizar o funcionamento dos bares do Estádio, de forma a garantir que existe o cumprimento das proibições referidas, podendo sempre esta fiscalização também ser efetuada pelos ARD´S;
6.20. Apenas no camarote Presidencial bancada poente, concretamente zona dos camarotes e salas de apoio a estes, é permitido o consumo de bebidas alcoólicas dentro dos limites definidos na lei;
6.21. O Clube realiza reuniões preparatórias com as autoridades policiais aquando os jogos em que é promotor bem como quando atua na condição de visitante. Em ambos os casos, é definido um plano de atuação para o acompanhamento e vigilância dos adeptos por parte das autoridades e dos ARD’S;
6.22. Quando o Clube é promotor do jogo, compete a este definir, juntamente com as autoridades o sector e acessos para os adeptos do clube visitante. É realizada uma troca de informação com o clube visitante, nomeadamente o número de adeptos a deslocar, se trazem algum grupo de adeptos organizados, qual a quantidade de bilhetes que pretendem reservar, de forma a poder ser feito o melhor isolamento do sector reservado com entrada exclusiva, e preparada a melhor receção aos adeptos;
6.23. Na qualidade de visitante e sempre nos jogos em que implique deslocações consideradas de risco, o Clube contacta os seus sócios e simpatizantes que organizam deslocações em grupo, para saber quais os itinerários e os horários que preveem realizar, bem como efetuar a troca de informação com o Clube promotor, e com as autoridades que vão fazer o acompanhamento dos adeptos do nosso clube. Desta forma tenta-se garantir que o melhor acompanhamento e vigilância dos adeptos do clube, colocando sempre a segurança dos mesmos em como prioritário;
6.24. O Clube tem devidamente acauteladas e definidas as condições de trabalho e circulação dos órgãos de comunicação social independentemente da sua qualidade, escrita, rádio, imagem e Internet;
6.25. O estádio FC VIZELA, possui uma área específica para a imprensa, com uma área de circulação devidamente identificada, instalações totalmente isoladas do público, ar condicionado, acesso a redes básicas da PT, telefone e dados, WC’s homem, senhora e deficientes motores, e sempre com a assistência do staff de imprensa do clube;
6.26. A credenciação dos meios de imprensa é efetuada mediante prévia solicitação dos órgãos sociais, indicando o nome, carteira profissional e atuação do respetivo elemento. O Diretor de Imprensa supervisiona todo o sistema de acreditação, definindo em conjunto com o Diretor de Segurança, Diretor de Campo, e autoridades policiais todo o percurso permanência e abandono do estádio em condições de comodidade e segurança;
6.27. O Clube possui um plano de emergência interno, realizado num estreito relacionamento entre o coordenador de segurança do estádio, o comando das forças policiais (GNR) e o comando dos serviços de Proteção Civil e de Emergência Médica, o qual para além de caracterizar o estádio, define a missão do plano, a organização da segurança, sua execução, atribuições, planos de atuação e todo o sistema de comunicações;
6.28. Do plano de imergência Interno é dado conhecimento ao (s) delegado (s) da liga, aquando da reunião que antecede o jogo, sendo indicado ao árbitro do jogo o local de concentração em caso de ocorrer qualquer situação que necessite de uma avaliação pelo gabinete de crise, composto pelo Diretor de Segurança do Estádio, Comandante das forças e Delegado da Liga e coordenador dos ARD’S;
6.29. Caso se verifique situações de violência, desordem pública grave, cabe às forças da autoridade (GNR) atuar de imediato de forma a repor a normalidade rapidamente, emitindo posteriormente um auto de notícia caso se figure necessário e aquando aos acontecimentos, após o que o Clube, como promotor desportivo e o organizador do jogo, recebida que seja a cópia do Auto de Noticia, procederá ao inquérito
Desportivo e ao procedimento disciplinar previsto nos seus estatutos, cabendo no entanto às autoridades o sancionamento perante a lei.
7- Funcionamento das Zonas com Condições Especiais de acesso e Permanência (ZCEAPS).
7.1 Bilhética e relações entre promotor visitado e visitante:
7.2 Acesso e permanência reservada aos detentores de título de ingresso.
7.3 Título de ingresso é adquirido exclusivamente por via eletrónica junto do promotor, a título individual, com correspondência a documento de identificação com fotografia e fazendo constar no título o nome do titular.
7.4 Esta matéria é igualmente referida no artigo 26º da lei – emissão e venda de títulos de ingresso.
7.5 Para as zonas ZCEAPS não há bilhete ao portador, os bilhetes são nominativos e o seu pagamento é feito por via eletrónica.
7.6 É vedada a venda de ingressos a menores de 16 anos, exceto quando acompanhados por adulto, a idade dos menores é testada pela apresentação de documento comprovativo da idade invocada.
7.7 Zona especial de adeptos visitantes pode ser alternada da zona inferior para a zona superior dependendo da lotação de adeptos informando antecipadamente as forças de segurança, ou também pode ser a bancada toda visitante como zona especial de adeptos.